Precedentes Judiciais Contra Legem

  • Autor: Adriane Guasque
  • Editora: Editora Appris
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Sinopse

Precedentes judiciais contra legem traz à tona a possibilidade de os tribunais superiores solucionarem um litígio mediante a derrotabilidade de um texto infraconstitucional-alvo de um controle principiológico de constitucionalidade, com a previsão de consequências jurídicas opostas às que normalmente decorreriam desse enunciado normativo derrotado. A obra propõe-se a revelar a atividade jurígena necessária à construção da norma jurídica que vai fundamentar a decisão judicial solucionadora do caso concreto sob julgamento, por meio da articulação sistemática e multirreflexiva das fontes jurídicas relevantes tematicamente ao caso; e a existência de hipóteses de colisão em concreto entre um texto normativo infraconstitucional e um princípio de alçada constitucional, os quais são harmônicos entre si, perfeitamente conciliáveis no plano abstrato e aplicáveis à solução dos litígios, mas, em determinado caso concreto atípico, o controle principiológico de constitucionalidade exige a formulação de uma exceção à aplicação do enunciado infraconstitucional que com ele colide. Em consequência, a norma jurídica acaba por afastar a incidência e os efeitos do texto legal, a priori aplicável, pelo fenômeno da superabilidade da lei posta, resultando em uma norma jurídica contra legem, que prevê consequências jurídicas exatamente adversas das que dela normalmente surgiriam. Na hipótese objeto desta obra também ganha revelo a necessidade de se averiguar quando a leitura constitucional de determinado texto legal é cabível e adequada e quando ela é oportunista, criada apenas para distorcer o sentido de uma previsão normativa infraconstitucional. Sendo assim, a obra compromete-se a demonstrar a supremacia material da Constituição e a sua posição como centro formal e axiológico do ordenamento jurídico orbital, e a importância da argumentação jurídica na justificação e na fundamentação do precedente judicial contra legem, representando um obstáculo à discricionariedade judicial e o equilíbrio entre a abertura do Direito (pelo reconhecimento da superabilidade da lei) e a manutenção da segurança jurídica e da integridade/coerência do Direito.