A Suspensão Da Cnh E O Direito Fundamental De Locomoção: O Acesso À Justiça Pela Conciliação Nas Ações De Trânsito
- Autor: Marcos Alcará
- Editora: Editora Dialética
Sinopse
A conciliação com o Ente Público é possível diante das penalidades constantes no Código de Trânsito Brasileiro, quando a punição de proprietários de veículos e condutores ocorre de forma indevida, punindo sumariamente aqueles que não sejam efetivamente os condutores responsáveis. Visando garantir o direito à locomoção e ao acesso à justiça, a Carta Magna de 1988 assegurou, por meio do art. 5º, incisos XV e XXXV, que o Poder Judiciário irá garantir o direito à locomoção e apreciar lesão ou ameaça a direito. Na busca pela correção de distorções quanto a aplicação de penalidades sumárias à CNH dos proprietários e condutores, o Poder Judiciário passa a apreciar pedidos de proprietários de veículos, objetivando a correção do cadastro de pontos decorrentes de multas de trânsito cadastradas sumariamente na CNH do proprietário, quando não tenha ocorrido a identificação do condutor no momento da autuação, visando a readequação da situação ao real condutor. Com o avanço do Constitucionalismo, o acesso à justiça, além de ser exercido pelas partes ao acessarem o Poder Judiciário, passa a reclamar pelo necessário debate sobre uma maior brevidade quanto à resposta do Estado Julgador em relação ao bem pretendido pela prestação jurisdicional vindicada, almejando pela resposta enquanto útil, em especial no caso de aplicação de penalidades restritivas de direitos que recaiam sobre o direito de conduzir veículos, que limitam a locomoção regular por parte do cidadão. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e análise de julgados do STJ, com base em fontes especializadas, indicando a fundamentação dominante sobre o tema. A efetiva punição dos condutores, consoante às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, deve ser feita observando as normas previstas na Constituição Federal de 1988, que garantem a todos o acesso à justiça, que será efetivado com o intento de ações judiciais e com o desfecho destas de forma mais célere, com a participação dos integrantes do processo, mediante atuação mais dinâmica, buscando a conciliação pelas partes, incluindo o Poder Público, nos casos em que houver autorização para tanto.