Em 2019, o STF julgou parcialmente procedente a ADO 26/DF e o MI 4.733/2019, no sentido de reconhecer que o Congresso Nacional estava em mora ao não criminalizar condutas...
Em 2019, o STF julgou parcialmente procedente a ADO 26/DF e o MI 4.733/2019, no sentido de reconhecer que o Congresso Nacional estava em mora ao não criminalizar condutas...