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Sinopse
O presente trabalho tem por escopo provocar uma reflexão acerca do instituto da governança corporativa como instrumento de efetivação de práticas de responsabilidade social de uma empresa. Mesmo sendo facultativa para as particulares, para as empresas estatais — leia-se, aqui, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos — sua obediência decorre dos próprios princípios da administração, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal.